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Justiça

Promotoria denuncia profissionais de saúde por homicídio culposo após morte de recém-nascido

Denúncia contra médicos e enfermeiros destaca falhas no acompanhamento do parto e na decisão tardia pela cesariana, resultando na morte do bebê antes do nascimento.


Foto: Getty Images

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém denunciou três profissionais de saúde por homicídio culposo, devido à negligência e imperícia que resultaram na morte de um recém-nascido em 2021, no Hospital Municipal de Santarém. A denúncia foi formalizada em 7 de novembro de 2023, no Juízo da 2ª Vara Criminal.

O promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana pediu a condenação dos denunciados pelo crime previsto no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, combinado com o artigo 61, inciso II, do Código Penal, além da fixação de um valor indenizatório de R$ 50 mil como reparação pelos danos causados.

De acordo com a denúncia, a mãe do bebê foi internada no hospital em 29 de abril de 2021, com quadro de hipertensão e perda de secreção, estando entre 37 e 38 semanas de gestação. Foi iniciado o procedimento de indução de parto com medicações para dilatação e controle da pressão arterial, tendo a paciente recebido sete doses até o dia 2 de maio de 2021. Nesse dia, foi indicada a cesariana, com a recomendação de aferir os batimentos cardíacos do feto a cada duas horas.

No entanto, o batimento cardíaco foi verificado apenas duas vezes pela manhã, e a paciente foi encaminhada para o centro cirúrgico apenas às 14h25, quando a cesariana foi realizada. O bebê nasceu sem vida, e a causa da morte foi atestada como asfixia perinatal, com outras complicações neonatais, e sofrimento fetal agudo, indicando que o óbito ocorreu antes do parto.

Após a alta hospitalar, a mãe procurou o Ministério Público, e o inquérito policial concluiu que os denunciados agiram com imprudência, negligência e imperícia. A promotoria ressaltou que, ao não declarar a falha na indução do parto e adiar a cirurgia cesariana, houve negligência no manejo clínico, prolongando desnecessariamente o trabalho de parto, o que comprometeu a segurança tanto da mãe quanto do feto. A morte do recém-nascido ocorreu, de fato, antes das 10h do dia seguinte.

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