A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará, por meio da Instrução Normativa 27/24, publicou no dia 13 de dezembro o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. O pagamento do IPVA com desconto terá início no dia 7 de janeiro de 2025, para veículos com final de placa 01 a 31.
Confira aqui o calendário de pagamento do IPVA 2025
O pagamento antecipado do IPVA de 2025 para veículos automotores rodoviários usados poderá ser feito de duas formas:
- Cota única, com descontos de 15%, 10% ou 5%, dependendo da situação do contribuinte em relação às multas de trânsito. O desconto de 15% é válido para veículos sem multas nos últimos dois anos; 10% para quem não teve multas no último exercício; e 5% para os demais casos.
- Parcelamento em até três vezes, sem descontos.
O pagamento será realizado por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), e a Sefa disponibilizará em seu portal os serviços de consulta aos valores, datas de pagamento e geração do DAE para os contribuintes.
Caso o contribuinte não opte pelo pagamento antecipado, o IPVA deverá ser quitado no momento do licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).
Além dos veículos, o prazo para o pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025.
A Instrução Normativa 27/24, que estabelece as novas regras, começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) ou entrar em contato pelo telefone 0800.725.5533, disponível das 8h às 18h nos dias úteis.