Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro do ano passado, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do pleito para escolher os prefeitos que foram para o segundo turno.
A justificativa é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para pessoas analfabetas, entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Além disso, o prazo de 60 dias para apresentar a justificativa também se aplica aos eleitores que estavam no próprio domicílio eleitoral, mas não votaram por motivo justo. Nesses casos, é preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para que o juiz eleitoral responsável pela área possa analisar.
É importante destacar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, o eleitor deve justificar a ausência separadamente em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 terminou em 5 de dezembro.
A justificativa pode ser apresentada de diferentes formas. Uma delas é presencialmente, no cartório eleitoral, ou por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). No app, o eleitor deve clicar em "Mais opções", selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. Após o envio, será gerado um protocolo, e o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação.
Outra maneira de justificar é via internet, por meio da página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. O eleitor precisará fornecer os dados do título eleitoral, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe (caso conste). Caso o sistema não reconheça as informações, será necessário entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título.
Além das opções online, quem preferir pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à zona eleitoral competente. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
A ausência injustificada resulta em sanções, como o pagamento de multa. De acordo com a Resolução-TSE nº 23.659/2021, o valor da multa será de R$ 35,13, salvo em casos específicos. Eleitores que declararem estar em situação de pobreza estão isentos do pagamento. Após o dia 7 de janeiro, será possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas eleitorais.
Além da multa, o eleitor que não justificar a ausência ficará impedido de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos, entre outras restrições. Caso o eleitor tenha feito o pedido de justificativa e a motivação não seja aceita, o juiz eleitoral determinará o valor da multa.
Se o título do eleitor estiver "cancelado" devido a três ausências consecutivas injustificadas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, além de pagar as multas devidas.