28/01/2025 +55 (93) 992345742

Cidades

Auxílio Reconstrução: benefício poderá ser dado a famílias que ficaram em abrigos públicos e ainda não foram contempladas

O prazo para as prefeituras de cidades gaúchas cadastrarem as famílias que não receberam o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil, e que ficaram em abrigos públicos durante as enchentes do ano passado, termina na próxima segunda-feira (3).

Por Rafaelly Nascimento 28/01/2025 às 09:26:14

O prazo para as prefeituras de cidades gaúchas cadastrarem as famílias que não receberam o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil, e que ficaram em abrigos públicos durante as enchentes do ano passado, termina na próxima segunda-feira (3). O cadastramento poderá alcançar até dez mil famílias de todo o Rio Grande do Sul, conforme prevê acordo firmado com a Defensoria Pública da União (DPU).

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), ressalta que não se trata de um novo auxílio, a novidade é que as famílias que buscaram abrigos públicos poderão ter direito ao benefício. Portanto, aqueles que já receberam o valor não serão beneficiados novamente. O pagamento continuará sendo feito por família, e não por pessoa.

Os cadastros estão sendo feitos pelos municípios no próprio sistema do auxílio, sendo de responsabilidade das prefeituras o envio das informações. O sistema do auxílio deve ser preenchido pelos municípios com os nomes e CPFs de todos os integrantes da família, além dos endereços dos abrigos. É de responsabilidade das prefeituras a verificação da composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais, além da guarda dos documentos comprobatórios relativos às listas para fins de eventual auditoria.

Desde a criação do benefício até o momento, mais de 400 mil cadastros foram aprovados. Após aprovação, eles são enviados para a Caixa Econômica Federal para a realização do pagamento. O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória n° 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria n°1.774, publicada em 21 de maio.

Para estabelecer critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o disponibilização do Auxílio Reconstrução, o MIDR publicou uma Instrução Normativa. Clique AQUI para conferir mais informações.

Tire AQUI todas as dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução.

Fonte: MIDR

Fonte: Brasil 61

Comunicar erro
Comentários