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Educação

Justiça Federal revoga ordem de desocupação da sede da Secretaria de Educação do Pará após pedido do MPF

A decisão foi tomada após audiĂȘncia histórica com as lideranças indĂ­genas, que pedem a revogação de uma lei estadual que afetou o ensino mĂ©dio nos territórios tradicionais.

Por Rafaelly Nascimento 05/02/2025 às 09:43:05

Foto: Comunicação/MPF

A Justiça Federal do ParĂĄ revogou, nesta terça-feira (4), a decisão que determinava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em Belém, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O edifício estĂĄ parcialmente ocupado desde 14 de janeiro por povos e comunidades tradicionais, que protestam contra a revogação de uma lei estadual que extinguiu normas que garantiam o ensino médio presencial nas suas comunidades.

A decisão foi tomada após uma audiĂȘncia e inspeção judiciais realizadas na sexta-feira (31), com o objetivo de promover o diĂĄlogo intercultural e interétnico. A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, responsĂĄvel pela decisão, destacou a natureza pacífica da manifestação e observou que a ocupação não impediu o trânsito de servidores nem comprometeu significativamente as atividades da Seduc. Ela ainda criticou o uso excessivo da força policial por parte do Estado, que, segundo as lideranças indígenas, tentou intimidar os manifestantes.

A juíza também ressaltou que o movimento não se opõe ao retorno ao trabalho presencial dos servidores, que continuam a desempenhar suas funções em outras ĂĄreas não ocupadas. A administração estadual foi orientada a buscar alternativas para compatibilizar as atividades do órgão com a ocupação, como a realocação de servidores e o trabalho remoto.

O MPF comemorou a realização da audiĂȘncia, considerada um marco para o respeito aos direitos das comunidades tradicionais, e reforçou a importância do diĂĄlogo para a solução pacífica do conflito. Além disso, a Justiça Federal aplicou uma pena de advertĂȘncia ao Estado do ParĂĄ por declarações desrespeitosas contra o MPF e determinou a queda de sigilo de documentos apresentados pelo Estado relacionados à ocupação.

Fonte: MPF

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