Foto: Marcos Porto/Secom Itajaí
O Congresso Nacional irá analisar em breve a Medida Provisória (MP) 1.290/2025, que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que foram demitidos, mas não conseguiram acessar o valor na rescisão do contrato de trabalho por terem escolhido o saque aniversário. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).
A partir de quinta-feira (6), os pagamentos começam com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros beneficiados serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme um calendário que será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, será paga no dia 17 de junho.
A medida atende aos trabalhadores que fizeram o saque aniversário desde 2020, ano em que essa modalidade foi implementada, e que foram demitidos nesse período. Contudo, a MP não será válida para trabalhadores que foram demitidos após a sua publicação, caso já tenham feito o saque aniversário antes, nem para aqueles que optarem por essa modalidade daqui para frente e venham a ser demitidos. Nesses casos, o saldo do FGTS continuará retido, sem possibilidade de acesso.
A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie cerca de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.
Modalidades de Saque do FGTS
O saque aniversário foi implementado em 2020 (Lei 13.932, de 2019) e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque rescisão, no qual pode retirar todo o valor do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. Com a MP, o governo permite o acesso ao saldo total, liberando o valor que ficava retido na conta do FGTS.
Na modalidade saque rescisão, que continua em vigor, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Tramitação da MP
A MP 1.290/2025 tem validade por 60 dias e pode ser renovada por mais 60 dias, mas precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro desse prazo para que seus efeitos sejam mantidos. A medida passará por uma comissão mista de deputados e senadores, e depois será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso o texto sofra modificações no Congresso, ele precisará da sanção presidencial; se não houver alterações, será promulgado diretamente.
Fonte: Agência Senado