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Trânsito

Justiça obriga Prefeitura de Belém a vistoriar e retirar ônibus irregulares da frota em até 90 dias

Decisão atende ação do MPPA e impõe medidas para garantir segurança, acessibilidade e qualidade no transporte pĂșblico urbano da capital paraense.

Por Rafaelly Nascimento 14/05/2025 às 11:08:39

Foto: Reprodução/ MPPA

A Justiça do Estado do ParĂĄ, por meio da 5ÂȘ Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas, concedeu liminar em Ação Civil PĂșblica (ACP) ajuizada pelo Ministério PĂșblico do Estado do ParĂĄ (MPPA), obrigando o municĂ­pio de Belém e a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem PĂșblica e Mobilidade (Segbel) a adotarem uma série de medidas para melhorar a qualidade, segurança e acessibilidade do transporte pĂșblico urbano.

A ACP foi proposta pelas promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Mariela Hage, da 1ÂȘ Promotoria de Justiça do Consumidor, com base em denĂșncias de que o serviço vem sendo prestado de forma precĂĄria, com frota sucateada, falta de acessibilidade e ausĂȘncia de fiscalização adequada. Segundo o MPPA, as falhas violam os direitos bĂĄsicos dos consumidores e colocam em risco a integridade dos passageiros.

Entre as principais determinações da liminar, estĂĄ a realização de vistoria técnica em 100% da frota urbana no prazo de 90 dias, com apresentação de laudo detalhado. Em até 60 dias, o municĂ­pio também deverĂĄ retirar de circulação todos os ônibus com mais de 10 anos de uso ou que apresentem problemas que comprometam a segurança dos usuĂĄrios.

Além disso, a Justiça determinou a proibição de circulação de veĂ­culos sem Certificado de Autorização de TrĂĄfego em local visĂ­vel, conforme previsto na Resolução nÂș 026/1991 do CONSAD, e a realização de auditorias nas empresas que desrespeitarem sistematicamente o regulamento do transporte coletivo.

O descumprimento das medidas implicarĂĄ multa diĂĄria de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil.

Resposta da Segbel

Em manifestação no processo, a Segbel alegou que jĂĄ vem adotando medidas administrativas e aplicando sanções conforme o regulamento em vigor. O órgão defende que a resolução definitiva depende da renovação da frota, compromisso firmado pelas empresas operadoras. A secretaria pediu o indeferimento da liminar, alegando ausĂȘncia dos requisitos legais e perda de objeto, mas a Justiça entendeu que as irregularidades persistem e que a intervenção judicial é necessĂĄria.

A decisão representa um marco no enfrentamento das deficiĂȘncias do transporte coletivo da capital paraense, com potencial impacto direto na vida de milhares de usuĂĄrios.

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