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IPVA 2025

IPVA 2025: Decreto no DOE garante descontos de até 15% para quem cumprir critérios específicos

Decreto estabelece descontos progressivos no IPVA 2025, com condições baseadas em histórico de multas e pagamento antecipado


Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

O Governo do Estado publicou, na edição extra do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (9), o Decreto nº 4.376, que regulamenta a concessão de descontos de até 15% para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

De acordo com o decreto, o IPVA de veículos usados poderá ser pago com descontos nas seguintes condições: um desconto de 15% para o pagamento integral até a data limite da primeira parcela da antecipação do imposto, desde que o contribuinte não tenha multas de trânsito nos últimos dois anos. Se o contribuinte não tiver infrações no ano anterior, o desconto será de 10%. Em outras situações, o desconto será de 5%.

Além disso, o IPVA 2025 poderá ser pago em até três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, ou ser quitado junto com o licenciamento do veículo, também sem abatimentos no valor.

O calendário e as formas de pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefa pelo número 0800.725.5533.

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