O Governo do Estado publicou, na edição extra do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (9), o Decreto nº 4.376, que regulamenta a concessão de descontos de até 15% para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.
De acordo com o decreto, o IPVA de veículos usados poderá ser pago com descontos nas seguintes condições: um desconto de 15% para o pagamento integral até a data limite da primeira parcela da antecipação do imposto, desde que o contribuinte não tenha multas de trânsito nos últimos dois anos. Se o contribuinte não tiver infrações no ano anterior, o desconto será de 10%. Em outras situações, o desconto será de 5%.
Além disso, o IPVA 2025 poderá ser pago em até três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, ou ser quitado junto com o licenciamento do veículo, também sem abatimentos no valor.
O calendário e as formas de pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefa pelo número 0800.725.5533.