A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do ParĂĄ, por meio da Instrução Normativa 27/24, publicou no dia 13 de dezembro o calendĂĄrio de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de VeĂculos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. O pagamento do IPVA com desconto terĂĄ inĂcio no dia 7 de janeiro de 2025, para veĂculos com final de placa 01 a 31.
Confira aqui o calendĂĄrio de pagamento do IPVA 2025
O pagamento antecipado do IPVA de 2025 para veĂculos automotores rodoviĂĄrios usados poderĂĄ ser feito de duas formas:
O pagamento serĂĄ realizado por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), e a Sefa disponibilizarĂĄ em seu portal os serviços de consulta aos valores, datas de pagamento e geração do DAE para os contribuintes.
Caso o contribuinte não opte pelo pagamento antecipado, o IPVA deverĂĄ ser quitado no momento do licenciamento do veĂculo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do ParĂĄ (Detran).
Além dos veĂculos, o prazo para o pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações serĂĄ até 30 de junho de 2025.
A Instrução Normativa 27/24, que estabelece as novas regras, começarĂĄ a valer a partir de 1Âș de janeiro de 2025. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) ou entrar em contato pelo telefone 0800.725.5533, disponĂvel das 8h às 18h nos dias Ășteis.