É comum com o passar dos anos, os consumidores ampliarem a quantidade de equipamentos em casa, bem como a demanda de instalações. Entretanto, quando isso acontece, há a sobrecarga da fiação e dos disjuntores e os clientes devem solicitar junto à distribuidora de energia o aumento de carga, que pode ser de monofásica, bifásica ou trifásica.
Quando há necessidade de fazer a mudança de carga, seja residencial, comercial ou industrial, a Equatorial Pará realiza a soma da potência de todos os equipamentos instalados naquela unidade consumidora, desde lâmpadas até eletrodomésticos.
Um caso muito comum que acontece é quando uma unidade residencial é transformada em um ponto comercial aumentando o número de equipamentos em uso. Isso pode acarretar grandes prejuízos se não for feita a devida comunicação junto à distribuidora.
Veja como solicitar a alteração de carga e fique atento aos prazos para execução do serviço:
A Equatorial Pará orienta que a comunicação deve ser feita nas agências de atendimento presencial da Distribuidora. Ao se dirigir até um posto de atendimento, o cliente deve ter em mãos seus documentos pessoais como CPF, RG e a conta contrato da sua unidade consumidora e durante o atendimento ele irá declarar a necessidade do aumento/alteração de carga.
Ou se preferir, a solicitação também pode ser feita pelo site https://pa.equatorialenergia.com.br/ - na aba "alteração de carga/fase".
Critérios para a solicitação:
- É de responsabilidade do cliente ter o padrão devidamente montado (conforme norma da Equatorial) em local adequado para receber seu novo medidor. Para conferir as normas técnicas basta acessar o link: https://pa.equatorialenergia.com.br/informacoes-gerais/perguntas-frequentes/passo-a-passo-ligacao-nova/.
Esse padrão deve ser planejado e executado por profissionais qualificados, autorizados e habilitados para o exercício da profissão.
- Declaração da carga instalada (Relação de todos os equipamentos elétricos que serão utilizados com informações sobre a quantidade e potência, principalmente para motores);
- Para casos de aumento de carga não é possível realizar o serviço com débitos vencidos
Prazos:
- 05 dias úteis: Vistoria e conexão em tensão menor que 2,3 kV
- 10 dias úteis: Vistoria e conexão em tensão igual ou maior que 2,3 kV e menor que 69 kV
- 15 dias úteis: Vistoria e conexão em tensão igual ou maior que 69 kV
De acordo com o gerente de Serviços Técnicos e Comerciais da Equatorial Pará, Arthur Oliveira, em casos de aumento de carga, é feito uma análise na rede de distribuição para identificar se é possível atender à solicitação no mesmo instante ou se haverá necessidade de obra na rede. "Em eventual situação de obra, será elaborada uma carta de orçamento no prazo de 30 dias, podendo ter ou não participação financeira do solicitante. O prazo para execução da obra será discriminado na carta e a obra só será iniciada quando todas as condições forem cumpridas", explica.
Fonte: Equatorial Pará