Estão abertas, até sexta-feira (19), as inscrições para o credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs) para as Eleições Municipais 2024. O edital de chamamento público foi divulgado na edição do dia 8 de julho do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior nacionais interessadas e que atendam aos requisitos dispostos no edital podem se credenciar na página dedicada ao tema. Após a análise e a aprovação do pedido pelo TSE, poderão dar início à missão as organizações que estiverem aptas e com a equipe que realizará as atividades da observação inscrita segundo as normas.
O edital traz todas as informações necessárias, assim como a lista de documentos requeridos. Em caso de dúvidas durante a inscrição, é possível escrever para [email protected] e garantir que os dados serão preenchidos corretamente.
Se houver desconformidade em relação ao edital, a instituição interessada em realizar a MOE Nacional poderá ser notificada e terá o prazo de até cinco dias úteis para atender à diligência. Entre os pré-requisitos para o credenciamento, está a constituição da entidade na esfera civil há pelo menos um ano prévio à data do primeiro turno das eleições (6 de outubro). Capacidade técnica e finalidade institucional que demonstrem relação com os estudos e a proteção da democracia também devem ser comprovadas.
Esta será a segunda experiência brasileira de observação nacional nas eleições municipais depois da iniciativa promovida pela Justiça Eleitoral em 2020. Nas eleições gerais, a prática já está consolidada no país, seguindo-se protocolos e compromissos internacionais, uma vez que o objetivo das MOEs é contribuir para o aperfeiçoamento da democracia por meio de uma ainda maior transparência durante o ano eleitoral.
Em 2024, as atividades de observação, regidas pela Resolução TSE nº 23.678/2021, poderão ser desempenhadas até 19 de dezembro, data estabelecida no calendário eleitoral de 2024 para a diplomação das pessoas eleitas. Porém, não integra o escopo das MOEs a fiscalização do processo eleitoral exercida nos termos da lei pelos partidos políticos, pelas coligações, por candidatas e por candidatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e pelas demais entidades previstas em resolução específica do TSE.
A observação das convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, será facultativa às missões e deve ser pactuada com os partidos e as federações. Essa e todas as atividades presenciais devem ser exercidas com a credencial de Pessoa Observadora Eleitoral Nacional, expedida após a aprovação pela Justiça Eleitoral do pedido de credenciamento da MOE.
A Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional) é definida pela Justiça Eleitoral como o procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do pleito, realizado de forma independente por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais que estejam devidamente credenciadas pelo TSE.
Fonte: TSE