Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação nesta segunda(22)

A transferência temporária está disponível para eleitores em situação regular.

Por Rafaelly Nascimento em 22/07/2024 às 14:52:19
Foto: Reprodução

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A partir desta segunda-feira(22), começa o prazo para eleitores que desejam alterar temporariamente sua seção ou local de votação podem solicitar a mudança junto à Justiça Eleitoral. Essa medida permite que a alteração seja feita apenas para seções situadas no mesmo município em que o eleitor está inscrito.

O prazo para efetuar a solicitação de transferência temporária se encerra no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está agendado para o dia 6 de outubro.

Veja quem pode solicitar a transferência temporária:

Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

De 22 de julho a 22 de agosto, também poderão solicitar a transferência temporária eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – que foi o prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural

Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

Fonte: TSE

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