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Cidades

Justiça Federal condena Equatorial Pará a indenizar consumidores de Santarém por falhas no fornecimento de energia entre 2009 e 2013

Sentença também determina que a empresa divulgue a condenação na TV para informar os consumidores prejudicados sobre a indenização a ser recebida.

Por Rafaelly Nascimento 20/02/2025 às 11:39:18

Foto: Divulgação

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), condenou a empresa Equatorial Pará a indenizar os consumidores de Santarém (PA) que foram prejudicados por falhas no fornecimento de energia elétrica entre 2009 e 2013.

A decisão também determina que a empresa faça a divulgação da condenação em canais de televisão, por pelo menos uma semana, de forma diária, para que os consumidores possam procurar a Justiça e receber a devida indenização.

A sentença foi baseada em provas apresentadas no processo, que confirmaram a ocorrência de falhas recorrentes no fornecimento de energia na cidade durante o período mencionado. A Justiça Federal destacou que, apesar de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oferecer compensações e descontos para os consumidores afetados, a empresa não está isenta de responsabilidade civil pelos danos causados.

Em sua defesa, a Equatorial Pará alegou que atua apenas como intermediária no setor de distribuição de energia e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelos problemas. No entanto, a Justiça Federal rejeitou essa argumentação, considerando que a empresa não apresentou evidências que comprovassem que as falhas no fornecimento seriam causadas por fatores externos às suas obrigações como distribuidora.

Além da condenação sobre os danos ocorridos entre 2009 e 2013, o MPF continua a investigar as causas e danos do apagão de 2024 em Santarém. Em 24 de junho daquele ano, uma série de explosões de transformadores provocou um blecaute que afetou mais de 25 mil famílias, com o fornecimento de energia sendo restabelecido somente dois dias depois.

O processo relacionado a esta condenação é a Ação Civil Pública nº 0003181-21.2013.4.01.3902.

Fonte: MPF

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