Calendário de pagamento do licenciamento de veículo 2023, inicia nesta sexta (03)

Todo o processo para quitação do licenciamento pode ser realizado pelo site do Detran

Por Rafaelly Nascimento em 02/03/2023 às 23:53:16
Foto: Alex Ribeiro

Foto: Alex Ribeiro

Inicia na próxima sexta-feira (3), o calendário de pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O pagamento anual é obrigatório para todos os proprietários de veículos no Pará, e é expedido pelos Detrans de todo o Brasil, tornando o carro apto para circular pelas ruas do país.

Os proprietários de carros, motos e demais veículos automotores devem ficar atentos para o final da placa dos veículos e para a data limite de pagamento. Já no dia 3 de março, por exemplo, termina o prazo para placas com final 01, 11, 21 e 31.

O calendário segue ao longo do mês para outras placas e continua por todo o ano, encerrando em 24 de novembro. O calendário completo, com a descrição das placas e datas de quitação está acessível no site do Detran: www.detran.pa.gov.br.

Inadimplência e licenciamento - Segundo o Departamento, o Pará tem alto índice de inadimplência de CRLV. Em novembro do ano passado, um levantamento do órgão estadual de trânsito, mostrou que mais de 50% dos veículos que transitam no Estado estão com o documento atrasado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com licenciamento vencido é considerado uma infração gravíssima, podendo gerar multa de até R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e retenção do veículo.

Todo o processo para quitação do licenciamento pode ser realizado pelo site do Detran, desde a impressão do boleto até a obtenção do documento atualizado. O órgão destaca que, por segurança, não envia mais boletos de licenciamento para o endereço do proprietário, cabendo a cada pessoa observar a data de pagamento e acessar pelo site todas as etapas necessárias. A impressão do CRLV também se dá de forma virtual e pode ser impresso a partir do site do órgão.

Além do pagamento do licenciamento anual, o condutor não deve ter débito do veículo, como atrasos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e eventuais multas de outros órgãos de trânsito, a exemplo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Fonte: Agência Pará

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