Pessoas com síndrome de Down, autistas, pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental severa ou profunda, com condição devidamente comprovada nos termos previstos no Regulamento do ICMS, o decreto 4.676, de 18/06/2001, podem ter isenção do pagamento do imposto estadual na compra de veículo automotor novo. Para obter o benefício é necessário entrar com processo junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O responsável ou tutor, que faça o transporte da PCD, pode ingressar com o pedido para a isenção.
O benefício é válido para veículos cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. Para veículo com valor superior e que não ultrapasse cem mil reais, "poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS limitada ao valor de R$ 70 mil, acordo com a legislação em vigor", informa o coordenador de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Diretoria de Tributação da Sefa, Fábio Vieira.
Como obter o benefício
Para obter a isenção do ICMS é preciso formalizar requerimento eletrônico com Autorização de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência; carteira Nacional de Habilitação do requerente; Carteira Nacional de Habilitação do condutor autorizado, quando for o caso; comprovantes de residência, representação, laudo médico e Declaração de Serviço Médico Privado integrante do Sistema Único de Saúde, entre outros documentos, que podem ser consultados no site da Sefa, acesse aqui.
O benefício de isenção do ICMS para pessoas com síndrome de Down iniciou em 2021. Os processos demoram em média 10 dias em análise e são acompanhados com o número de protocolo exclusivamente pelo Portal de Serviços da Sefa, acesse aqui.
Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato com o 0800.725.5533 ou pelo email [email protected].