A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) divulgou nesta quinta-feira(11) normas para a realização de festas juninas no município. O documento trata da necessidade de regulamentar a expedição de autorização para os eventos com uso de som no período da quadra junina. De acordo com a portaria, as festividades podem ser realizadas entre 20 de maio a 31 de julho de 2023.
Segundo o documento a festa deve ser autorizada pela Secretaria Ambiental no setor de Fiscalização, com 10 dias antes do evento. O responsável deve ir à Secretaria munido das cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. No ato, deverá ser paga a taxa de realização, não sendo necessária, em caso de isenção, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei n°19.942/2015. Caso seja necessária divulgação publicitária do evento, essa, também, deverá ser autorizada, seguindo os mesmos critérios da festa.
O documento pode ser acessado na íntegra neste link
As festas da quadra junina só poderão ser realizadas em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, desde que possuam autorização dos órgãos municipais competentes para utilização das vias públicas e de trânsito.
Não será permitida a realização de eventos em um raio de 150 m de distância de hospitais, creches, asilos, repartições públicas, unidades de saúde e prédios de relevante interesse histórico-cultural.
Os ensaios e os eventos das festas juninas poderão ser realizados de segunda a sexta-feira, de 09h às 12h e de 15h às 22h. Aos sábados, de 9h às 21h.
Eventos previstos para serem realizados aos domingos e feriados, ficam condicionados à aprovação da Semma. Eventos em locais públicos abertos (praças e ruas), escolas e igrejas poderão ser realizados de 16h às 02h.
A Portaria considera, também, o progressivo aumento da poluição sonora no município e os seus reflexos negativos sobre a saúde e o bem-estar da coletividade, além da necessidade de implementar a política ambiental de controle e combate a esse crime, nos termos da legislação e normas vigentes, em especial, o teor do Art.126 da Lei Municipal n°17.894 de 15 de dezembro de 2004.
O não cumprimento dos requisitos levará ao encerramento do evento junino, conforme previsto na Lei n°18.839, de 23 de dezembro de 2011, e o responsável fica sujeito à aplicação de multa e não concessão de nova Autorização Ambiental.