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Tribunal de Contas da União (TCU)

Petrobras: TCU encontra indícios de superfaturamento de Ru0024 12,6 milhões

Relatório aponta irregularidades em contrato de 2011 e determina investigação


O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um acórdão, datado de 12 de fevereiro de 2025, que aponta um possível superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip. O contrato, assinado em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff, previa investimentos de R$ 1,16 bilhão em serviços de engenharia na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP).

O contrato incluía cláusulas para indenizações por paralisações devido a condições climáticas adversas. Em 2013, um aditivo contratual de R$ 29 milhões foi adicionado para o aluguel de uma cobertura insuflável, visando minimizar os impactos climáticos. Apesar disso, os pagamentos por paralisações climáticas persistiram, levantando suspeitas de irregularidades.

O TCU constatou discrepâncias entre a simulação inicial, que previa 112 dias de paralisação e um custo de R$ 30,9 milhões, e os valores pagos. Embora o período real de paralisação tenha sido de 49,7 dias, os pagamentos chegaram a R$ 31,6 milhões, resultando em um custo diário 130% superior ao estimado.

"Entende-se, portanto, que o Contrato 0800.0063833.10.2 não previu indenização de subempreiteiros e de ferramentas, de forma a manter-se o indício de superfaturamento calculado no Anexo B da instrução anterior, de R$ 12.662.123,80 decorrente da parcela de sobrepreço de R$ 275.263,56 por dia multiplicada pelo prazo de extensão de 46 dias considerado na planilha apresentada na peça 19, p. 10-11"

afirma o relatório do TCU.

A metodologia utilizada para calcular as indenizações, baseada no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, já havia sido considerada inadequada pelo TCU em decisões anteriores. A Petrobras alegou dificuldades operacionais para atender às determinações do TCU, citando a dispersão de documentos e mudanças na equipe responsável pelo contrato.

O Consórcio Technip argumentou que "o contrato seguiu estritamente os termos pactuados" e que qualquer revisão retroativa violaria princípios de segurança jurídica e autonomia contratual.

Diante das alegações, o TCU determinou que a Petrobras deve recalcular os valores das indenizações em 90 dias, utilizando uma metodologia adequada. Se o superfaturamento for confirmado, a Petrobras terá que ressarcir os cofres públicos. O TCU classificou o caso como dano ao erário, com responsabilização imprescritível.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Petrobras Technip Dilma Rousseff TCU superfaturamento

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