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Senado Federal

Senado pode sancionar escolas privadas que recusarem matrícula de alunos com deficiência

Projeto aprovado na Câmara estabelece sanções para instituições que se negarem a admitir estudantes, visando garantir a educação inclusiva.


Seciteci/MT

O Senado Federal irá analisar o Projeto de Lei (PL) 9.133/2017, que visa garantir a matrícula de estudantes com deficiência em escolas privadas. A proposta, que foi aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (11), tem como principal objetivo assegurar a inclusão desses alunos na rede de ensino, combatendo práticas discriminatórias e de exclusão.

Se o projeto for aprovado no Senado, ele promoverá uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996), especificamente na parte que trata das instituições de ensino privadas. A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), estabelece sanções para as escolas que se recusarem a matricular alunos, incluindo advertências, suspensão temporária da admissão de novos estudantes e até a suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição.

As sanções serão aplicadas de forma gradativa, sendo iniciadas após a recusa injustificada da matrícula e em casos de reiteração da negativa. Além disso, as escolas deverão apresentar por escrito as razões de não aceitar a matrícula do aluno.

De acordo com Salomão, há um crescente número de denúncias contra escolas privadas que se negam a matricular alunos, especialmente por questões culturais ou, em muitos casos, por preconceito contra pessoas com deficiência. O autor da proposta reforça que a legislação já garante a oferta de educação inclusiva, sendo vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência. O projeto busca, agora, estabelecer consequências para as instituições que desrespeitarem essas diretrizes.

Se aprovado, o PL 9.133/2017 representa um avanço na luta pela inclusão educacional e no combate ao preconceito, visando garantir que todos os alunos, independentemente de suas condições, tenham acesso à educação de qualidade.

Fonte: Agência Senado

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