Desde o dia 1º de março, está em vigor a regularização do Imposto Sobre Serviços – ISS para obras de construção civil, por meio do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras de Construção Civil - SISCON. O procedimento, estabelecido pelo Decreto nº 1.082/2025, exige que o responsável pela obra realize o cadastro da construção e envie a Declaração Tributária de Obra (DTO).
Além disso, será possível visualizar a Notificação de Regularização de Obra (NRO) e a Certidão Negativa de Débito (CND) quando a aferição estiver concluída.
O SISCON, plataforma online que pode ser acessada por meio do link SISCON Santarém, oferece todos os recursos necessários para a regularização de obras de construção civil.
Os procedimentos que devem ser realizados pelo responsável, por meio do sistema, incluem:
- Inscrição e alteração da obra;
- Envio da Declaração Tributária de Obra de Construção Civil (DTO);
- Aferição do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a obra, para fins de regularização perante a Divisão de Fiscalização Tributária;
- Inclusão de obras executadas cujos serviços sejam decadentes, imunes, isentos ou não incidentes;
- Emissão da Notificação de Regularização de Obra (NRO);
- Expedição de certidões relacionadas à obra de construção civil aferida, como a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) de ISS.
Com a implantação do SISCON, o objetivo é tornar o processo de regularização do ISS para obras de construção civil mais ágil, eficiente e transparente, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e facilitando o acesso às certidões necessárias para a comprovação da regularidade fiscal da obra.