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Semana Santa

Governo do Pará proíbe saída de pescado para fora do Estado durante a Semana Santa

Decreto visa garantir o abastecimento local e evitar alta nos preços do pescado entre 3 e 17 de abril, com fiscalização intensificada pela Adepará.


Foto: Reprodução

Como medida para garantir o abastecimento de pescado no mercado local durante a Semana Santa, o Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto n° 4.520. A medida estabelece que a saída de todas as espécies de pescado do Pará ficará restrita entre os dias 3 e 17 de abril de 2025. O objetivo do decreto é evitar o aumento acentuado nos preços do produto, especialmente em um período de alta demanda como o da Semana Santa.

De acordo com o decreto, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) ficará responsável por suspender a emissão de documentos para a movimentação de qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado ou curado (salgado) para fora do Estado. A única exceção será para o pescado que possua selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido para indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Adepará, órgão responsável pela fiscalização no estado, terá o papel de minimizar problemas de desabastecimento e evitar a alta nos preços, monitorando o transporte de pescado durante o período de restrição. O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, destacou a importância da medida para garantir o abastecimento do produto durante a Semana Santa, um período de grande consumo de pescado pelos paraenses.

"A publicação desse decreto é extremamente importante para o abastecimento do produto durante o período da Semana Santa em todas as regiões do nosso Estado, período em que observamos um aumento significativo no consumo de pescado pelos paraenses", afirmou Jamir Macedo.

Fiscalização intensificada

A Adepará intensificará a fiscalização com 13 postos de fiscalização fixos e outros volantes, atuando nas principais rodovias e hidrovias do Estado, especialmente nas divisas com o Maranhão, Tocantins e Amazonas. Em 2024, mais de 50 toneladas de pescado foram impedidas de sair do Estado, direcionando a produção para o mercado interno.

O gerente de trânsito agropecuário da Adepará, Paulo Bastos, informou que a Agência suspenderá a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, além de fiscalizar a circulação do pescado nas principais rotas. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) também contribuirá com a fiscalização, suspendendo a emissão de Nota Fiscal (NF) para a comercialização e circulação de qualquer pescado durante o período de restrição.

A medida visa garantir o acesso à mercadoria para a população local e evitar desabastecimento, assegurando que o pescado permaneça disponível e com preços controlados durante o período da Semana Santa, uma das épocas de maior consumo do produto no Estado.

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