Prefeito decreta situação de emergência em função da estiagem no município

Decreto deverá dar suporte à população ribeirinha de Santarém

Por Rafaelly Nascimento em 07/10/2023 às 00:15:37
Foto: Comdec

Foto: Comdec

Foi assinado nesta quinta-feira(5) pelo prefeito de Santarém Nélio Aguiar, um documento que declara situação de emergência nas áreas ribeirinhas do município diretamente afetadas pela estiagem. O Decreto atende ao Parecer Técnico nº 001/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

O período de seca atingiu a região do Arapixuna (comunidade Alto Jari e Centro do Marimarituba); região do Aritapera (comunidade Enseada do Aritapera), região do Tapará (comunidade Igarapé da Praia) e região do Urucurituba. Foi realizado um levantamento dos prejuízos nas culturas oriundas da falta de chuvas, e o município obteve parecer favorável a Declaração de situação de emergência por parte da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil(Comdec),

De acordo com informações, mais de 177 famílias estão sendo prejudicadas com a ausência de chuvas nos últimos meses que está ocasionando falta de água potável para consumo humano e o comprometimento do transporte hidroviário.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Comdec nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência, também será agilizada a aquisição de bens e assinatura de contratos de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias.

Confira o Decreto clicando Aqui

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