A Justiça Federal do Pará revogou, nesta terça-feira (4), a decisão que determinava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em Belém, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O edifício está parcialmente ocupado desde 14 de janeiro por povos e comunidades tradicionais, que protestam contra a revogação de uma lei estadual que extinguiu normas que garantiam o ensino médio presencial nas suas comunidades.
A decisão foi tomada após uma audiência e inspeção judiciais realizadas na sexta-feira (31), com o objetivo de promover o diálogo intercultural e interétnico. A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, responsável pela decisão, destacou a natureza pacífica da manifestação e observou que a ocupação não impediu o trânsito de servidores nem comprometeu significativamente as atividades da Seduc. Ela ainda criticou o uso excessivo da força policial por parte do Estado, que, segundo as lideranças indígenas, tentou intimidar os manifestantes.
A juíza também ressaltou que o movimento não se opõe ao retorno ao trabalho presencial dos servidores, que continuam a desempenhar suas funções em outras áreas não ocupadas. A administração estadual foi orientada a buscar alternativas para compatibilizar as atividades do órgão com a ocupação, como a realocação de servidores e o trabalho remoto.
O MPF comemorou a realização da audiência, considerada um marco para o respeito aos direitos das comunidades tradicionais, e reforçou a importância do diálogo para a solução pacífica do conflito. Além disso, a Justiça Federal aplicou uma pena de advertência ao Estado do Pará por declarações desrespeitosas contra o MPF e determinou a queda de sigilo de documentos apresentados pelo Estado relacionados à ocupação.
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