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Preconceito religioso

Homem é condenado por incitação ao preconceito religioso na Paraíba após divulgação de imagens de destruição de objetos sagrados da Umbanda

O réu, acusado de promover discriminação religiosa, foi sentenciado a dois anos de reclusão, multa e prestação de serviços comunitários, com base na Lei de Racismo, após denúncia do Ministério Público Federal.


Foto ilustrativa: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

Um homem foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba por incitação ao preconceito religioso, em um caso que remonta a 2012. A condenação do réu ocorreu após a publicação de imagens em 2012, no Orkut que mostravam a destruição de objetos sagrados da Umbanda, retirados da casa de uma ex-adepta que havia se convertido ao protestantismo.

A condenação foi resultado de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que o crime se configurava como racismo, tornando-o imprescritível, de acordo com o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

O MPF ressaltou que a disseminação dessas imagens na internet, especialmente nas redes sociais, ampliou o alcance do crime, gerando um impacto negativo na imagem e no respeito à religião de matriz africana.

O réu foi sentenciado a cumprir penas restritivas de direitos, incluindo o pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários, com base no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que aborda crimes de racismo. A sentença reforça a ideia de que ataques a religiões como a Umbanda se enquadram na categoria de discriminação racial, ampliando as proteções contra crimes de ódio e intolerância religiosa no Brasil.

Condenação

A pena aplicada ao réu foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade.

O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que trata do crime de racismo. Segundo a sentença, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o racismo não se limita a atos de preconceito por cor ou etnia, mas inclui qualquer discriminação relacionada à raça, cor, etnia, religião ou procedência, conforme prevê expressamente a legislação.

Para o MPF, o caso reforça a interpretação jurídica de que ataques contra religiões de matriz africana representam discriminação racial, o que amplia a proteção constitucional contra crimes de ódio e intolerância religiosa no Brasil.

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