Um homem foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba por incitação ao preconceito religioso, em um caso que remonta a 2012. A condenação do réu ocorreu após a publicação de imagens em 2012, no Orkut que mostravam a destruição de objetos sagrados da Umbanda, retirados da casa de uma ex-adepta que havia se convertido ao protestantismo.
A condenação foi resultado de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que o crime se configurava como racismo, tornando-o imprescritível, de acordo com o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.
O MPF ressaltou que a disseminação dessas imagens na internet, especialmente nas redes sociais, ampliou o alcance do crime, gerando um impacto negativo na imagem e no respeito à religião de matriz africana.
O réu foi sentenciado a cumprir penas restritivas de direitos, incluindo o pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários, com base no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que aborda crimes de racismo. A sentença reforça a ideia de que ataques a religiões como a Umbanda se enquadram na categoria de discriminação racial, ampliando as proteções contra crimes de ódio e intolerância religiosa no Brasil.
Condenação
A pena aplicada ao réu foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade.
O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que trata do crime de racismo. Segundo a sentença, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o racismo não se limita a atos de preconceito por cor ou etnia, mas inclui qualquer discriminação relacionada à raça, cor, etnia, religião ou procedência, conforme prevê expressamente a legislação.Para o MPF, o caso reforça a interpretação jurídica de que ataques contra religiões de matriz africana representam discriminação racial, o que amplia a proteção constitucional contra crimes de ódio e intolerância religiosa no Brasil.