A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, publicou uma portaria com normas específicas para garantir a segurança e os direitos das crianças e adolescentes durante os eventos carnavalescos de 2025. A medida, que visa assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece regras rigorosas para a participação dos menores de idade nas festividades.
De acordo com a portaria, as crianças de 0 a 12 anos só poderão permanecer nos eventos até às 21h, sempre acompanhadas de um responsável e devidamente documentadas. Já os adolescentes de 13 a 15 anos poderão participar até meia-noite, enquanto os adolescentes de 16 e 17 anos terão permissão para ficar até as 2h da manhã, desde que apresentem uma autorização dos pais e estejam acompanhados por um adulto.
Além disso, a portaria proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias entorpecentes por menores de idade. Também está vedada a participação de crianças em trajes que possam explorar sua imagem de forma inadequada ou sexualizada, conforme os princípios do ECA.
A fiscalização será intensificada durante os eventos de rua, bailes, bares, restaurantes e hotéis. Os responsáveis e organizadores que desrespeitarem as normas poderão ser multados ou até ter suas atividades suspensas. A intervenção imediata de órgãos como o Ministério Público, Conselho Tutelar, e as polícias Civil e Militar poderá ocorrer sempre que houver risco para a segurança dos menores.
A medida tem como objetivo garantir que o Carnaval de 2025 em Santarém seja um evento seguro e respeitoso para as crianças e adolescentes, protegendo seus direitos e promovendo uma folia consciente e segura para todos.